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PETROS COBROU DA ULTRAFÉRTIL – POR QUE NÃO COBRA DA PETROBRÁS?
Documentos internos revelam uma contradição que exige explicações: a Fundação reconheceu uma obrigação de cerca de R$ 269 milhões da patrocinadora Ultrafértil e defendeu a cobrança antes de impor o equacionamento do déficit. E quanto à Petrobrás?
Dois documentos da própria Petros, agora catalogados pelo NPP como NPP-DOC-042 e NPP-DOC-043, colocam uma questão explosiva no centro do debate sobre os déficits previdenciários: em novembro de 2015, a Fundação cobrou da patrocinadora do Plano Petros Ultrafértil os encargos decorrentes das alterações regulamentares de 1984, relacionadas aos fatores FAT e FC. O valor calculado pela Petros era de aproximadamente R$ 269 milhões.
O mais revelador está no parecer jurídico JUR-165/2015, de 3 de novembro de 2015, que fundamentou a cobrança. A Gerência Jurídica da própria Petros sustentou que aquela questão não deveria ser tratada, naquele momento, como simples equacionamento de déficit, mas como cumprimento de uma obrigação da patrocinadora, prevista no artigo 48, inciso VIII, do regulamento. A orientação era clara: cobrar a obrigação antes de transferir a conta para o equacionamento do plano.
Eis a contradição que não pode ser ignorada: se a Petros reconheceu e buscou cobrar da Ultrafértil uma obrigação vinculada às mesmas alterações regulamentares de 1984, por que não se vê, em relação à Petrobrás, a mesma iniciativa claramente demonstrada por esses documentos? Os registros apresentados não bastam, isoladamente, para provar que todas as obrigações sejam idênticas ou que exista uma dívida da Petrobrás já definitivamente quantificada. Mas são suficientes para exigir uma explicação documentada sobre os critérios adotados pela Fundação.
Para os participantes e assistidos do PPSP, essa discussão não é acadêmica nem pertence apenas ao passado. Trata-se de saber se obrigações específicas da patrocinadora foram devidamente apuradas, cobradas e consideradas antes de déficits serem convertidos em novos sacrifícios para quem depende da Petros. Não é aceitável que a conta seja apresentada aos participantes sem que se esclareça, primeiro, quem efetivamente deve pagar cada parcela.
O NPP convida todos os participantes e assistidos a consultar os documentos NPP-DOC-042 — DISE-161/2015 e NPP-DOC-043 — JUR-165/2015, disponíveis na página Documentação do Portal em Defesa da Petros. Leiam também as respectivas Fichas Documentais, com resumo, análise, relevância e avaliação da força probatória. Não se trata de pedir confiança cega: trata-se de colocar os documentos à disposição de todos para que cada um possa verificar o que a própria Petros registrou.
Se a Fundação soube identificar uma obrigação, calcular seu valor e defender a cobrança antes do equacionamento no caso Ultrafértil, os participantes têm o direito de perguntar: por que o mesmo rigor não foi demonstrado, de forma igualmente transparente, diante da Petrobrás? A resposta precisa estar nos documentos, nos cálculos e nas decisões — não no silêncio.
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