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Ministério Público Estadual Não Tem Competência

Entidades locais e promotorias estaduais não podem intervir legalmente na estrutura da Petros e da Petrobras.

Muitos assistidos têm buscado socorro individual em Ministérios Públicos Estaduais, mas a investida esbarra na lei. Por se tratar de uma estatal federal e de um fundo nacional regulado pela Previc, qualquer atuação jurídica ativa dessa natureza cabe exclusivamente às instâncias da Justiça e do Ministério Público Federal.

Os Ministérios Públicos dos Estados possuem atribuições louváveis, mas rigidamente limitadas ao âmbito local e regional, como a defesa do consumidor, do meio ambiente e do patrimônio público estadual. Ao receber denúncias sobre os planos de previdência da Petros, os promotores estaduais se veem obrigados a arquivar os procedimentos ou declinar da competência, uma vez que a matéria envolve leis e autarquias federais.

A Petros é regulada e fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), uma autarquia de âmbito federal ligada ao Ministério da Previdência Social. Portanto, qualquer investigação sobre suposta má gestão, fraude ou descumprimento de regras regulatórias no fundo bilionário deve passar pelo crivo do Ministério Público Federal (MPF) ou da própria estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU).

Buscar o MPE de forma pulverizada e individual serve apenas para sobrecarregar as promotorias locais e atrasar a real resolução do problema. Juristas recomendam que as evidências de irregularidades históricas ou queixas administrativas sejam centralizadas nas representações coletivas de âmbito nacional, as únicas com legitimidade e conhecimento técnico para acionar os procuradores federais na capital do país.


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