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A Cerveja Amarga do Processo Individual

Participantes que tentam acionar a Petros sozinhos correm risco de falência com honorários de sucumbência.

Juristas alertam que ingressar com ações judiciais isoladas contra a Petrobras e a Petros é um perigo financeiro. Caso o autor perca a ação, a lei exige o pagamento de custas e honorários calculados sobre o montante bilionário do déficit, o que pode pulverizar o patrimônio pessoal do trabalhador.

Desde a reforma do Código de Processo Civil, as regras para quem perde uma disputa judicial tornaram-se severas. Em ações que questionam equacionamentos de fundos de pensão, os juízes costumam fixar os honorários de sucumbência — o valor que o perdedor deve pagar aos advogados da empresa que venceu — entre 10% e 20% sobre o valor da causa. Como o rombo discutido gira na casa dos bilhões, uma ação individual mal fundamentada pode gerar uma dívida impagável para o aposentado.

Além do risco financeiro direto, o histórico de decisões do Poder Judiciário em processos individuais de previdência complementar é amplamente desfavorável aos autores. Os magistrados de primeira instância costumam seguir de forma rígida a jurisprudência dos tribunais superiores, que valida a legalidade dos planos de equacionamento desde que aprovados pelos órgãos reguladores, reduzindo drasticamente as chances de sucesso de uma aventura jurídica isolada.

O desespero para estancar os descontos na folha de pagamento tem levado muitos participantes a caírem em promessas de escritórios de advocacia que prometem liminares fáceis. O alerta das associações de classe é claro: a ilusão de uma saída rápida e individual pode se transformar em um pesadelo jurídico definitivo, transferindo o patrimônio de uma vida inteira para o pagamento de custas processuais.


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