Especialistas alertam que protestos na sede da empresa são ineficazes para resolver dívidas com o fundo.
Apesar da mobilização de manifestantes em frente ao edifício-sede da estatal, analistas jurídicos apontam que a diretoria não pode quitar os passivos da Petros por mera “vontade política”. O tema envolve rígidos marcos regulatórios federais e leis de sociedades anônimas, blindando a gestão de decisões unilaterais.
Atos públicos com carros de som, faixas e palavras de ordem nas calçadas cumprem o papel político de dar visibilidade ao drama dos aposentados, mas esbarram na burocracia do Estado. Como a Petrobras é uma empresa de economia mista com ações listadas em bolsas internacionais, seus administradores respondem criminal e civilmente perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Lei das Estatais por qualquer repasse financeiro que não esteja estritamente respaldado por lei.
A principal barreira jurídica atende pelo nome de paridade contributiva, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Na prática, a Petrobras é proibida por lei de colocar dinheiro público na Petros para cobrir rombos sem que os participantes também coloquem a sua respectiva metade. Qualquer “canetada” do presidente da companhia que ignorasse essa regra configuraria crime de responsabilidade e descumprimento de dever fiduciário perante os acionistas privados.
Por essa razão, especialistas em governança corporativa apontam que o foco das manifestações na portaria da empresa é anacrônico. Para que a Petrobras possa, de fato, rever ou quitar quaisquer passivos históricos sem punição legal aos seus executivos, a solução precisa ser desenhada e autorizada previamente por uma articulação de alto nível em Brasília, envolvendo ministérios e órgãos de controle do governo federal.