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Quadro Comparativo – Proposta de Estatuto Social da Petros aprovada

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

Quadro Comparativo – Proposta de Estatuto Social da Petros aprovada

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-030

DATA

14 de janeiro de 2019

AUTOR / ORIGEM

Fundação Petrobras de Seguridade Social — Petros, no âmbito do processo de alteração de seu Estatuto Social, com intervenções e determinações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar — Previc.

RESUMO

O documento apresenta um quadro comparativo entre a redação vigente e a redação aprovada de dispositivos do Estatuto Social da Petros, identificando as alterações realizadas e suas respectivas justificativas. O material concentra-se especialmente nas regras de composição, representação e funcionamento do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como em suas atribuições e mecanismos de fiscalização. Um dos pontos de maior importância é o registro explícito de que determinadas modificações foram realizadas por determinação da Previc, com referência ao Parecer nº 016/2014/CGIG/DITEC/PREVIC. Entre elas está a exclusão de dispositivo que previa o afastamento de conselheiro indicado pela patrocinadora quando este perdesse a condição de ocupante de função de confiança. O documento também registra alterações nas competências do Conselho Fiscal, incluindo a possibilidade de examinar livros e documentos da Petros, fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas, acompanhar o programa de investimentos, emitir relatórios de controles internos e fiscalizar atos e resoluções dos órgãos administrativos e colegiados.

ANÁLISE

Este documento é particularmente importante porque permite observar como determinadas alterações na estrutura de governança da Petros foram incorporadas ao Estatuto aprovado e quais delas decorreram de determinação do órgão regulador. A comparação entre as duas redações revela que o Estatuto não deve ser analisado apenas como uma norma interna da Petros. O próprio documento registra, repetidamente, a intervenção da Previc como fundamento para alterações específicas. O exemplo mais significativo aparece no artigo 16, no qual foi excluída a regra que determinava o afastamento do conselheiro indicado pela patrocinadora caso perdesse sua função de confiança. Também merece atenção a estrutura de representação dos Conselhos. O texto preserva a representação paritária entre patrocinadoras e participantes/assistidos e mantém a indicação de representantes pelas patrocinadoras, ao mesmo tempo em que estabelece eleições diretas para os representantes dos participantes e assistidos. No Conselho Fiscal, o documento demonstra ainda uma ampliação expressiva das atribuições de fiscalização, incluindo controles internos, fiscalização de atos dos órgãos administrativos e comunicação de irregularidades ao Conselho Deliberativo.

RELEVÂNCIA

Relevância: EXCEPCIONAL — documento-chave para a análise da governança e da intervenção regulatória na Petros. O principal valor deste documento para o trabalho do NPP está em documentar a intervenção da Previc no processo de alteração do Estatuto, identificando inclusive o parecer utilizado como fundamento para determinadas mudanças. É especialmente relevante porque permite comparar objetivamente o que estava previsto, o que foi aprovado e por que determinada alteração foi realizada. Seu valor aumenta quando considerado em conjunto com o Estatuto Social da Petros aprovado pela Previc em 19/12/2018 (NPP-DOC-028). Enquanto o Estatuto apresenta a redação normativa que passou a vigorar, este quadro permite visualizar as diferenças entre a redação anterior e a aprovada e as justificativas apresentadas para as modificações.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

NPP-DOC-028

FORÇA PROBATÓRIA

Muito alta, especialmente para demonstrar: 1. a existência de alterações concretas no Estatuto Social da Petros; 2. a intervenção formal da Previc no processo; 3. a existência e utilização do Parecer nº 016/2014/CGIG/DITEC/PREVIC; 4. quais dispositivos foram alterados ou excluídos; 5. as justificativas apresentadas para essas alterações; 6. mudanças na estrutura e nas competências dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; 7. a manutenção da representação das patrocinadoras e dos participantes/assistidos na governança da Petros.