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ODE-224/84 — Compromisso da Petrobras e demais patrocinadoras de cobrir os ônus das alterações do Regulamento da Petros

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

ODE-224/84 — Compromisso da Petrobras e demais patrocinadoras de cobrir os ônus das alterações do Regulamento da Petros

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-008

DATA

4 de outubro de 1984

AUTOR / ORIGEM

Petróleo Brasileiro S.A. — PETROBRÁS

RESUMO

O documento ODE-224/84 informa ao Presidente da Petros que o Presidente da Petrobrás tomou conhecimento do Ofício nº 244/SPC-Gab, por meio do qual a Secretaria de Previdência Complementar comunicou sua concordância com a proposta da Petros de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios, ressaltando a necessidade de que as patrocinadoras se comprometessem explicitamente a cobrir quaisquer ônus resultantes das modificações aprovadas. Na sequência, o Presidente da Petrobrás afirma que o propósito do Conselho de Administração da Petrobrás, ao aprovar as alterações em 23/08/1984, inclusive em nome das demais patrocinadoras da Petros que seguiam a orientação da patrocinadora instituidora, era assumir o compromisso com a Petros conforme determinado pela Secretaria de Previdência Complementar. Na segunda página, o documento explicita esse compromisso: a Petrobrás e as demais patrocinadoras da Petros, solidária e proporcionalmente às respectivas contribuições, comprometem-se a cobrir quaisquer ônus decorrentes das modificações introduzidas no Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, resultantes das proposições aprovadas pela Secretaria de Previdência Complementar por meio do Ofício nº 244/SPC-Gab, de 25/09/1984.

ANÁLISE

Este documento representa uma passagem decisiva entre a exigência do órgão supervisor e a assunção formal da obrigação pela Petrobrás. Até aqui, tínhamos a Secretaria de Previdência Complementar dizendo, no Ofício 244/SPC-Gab, que concordava com as alterações, mas exigia o compromisso explícito das patrocinadoras de cobrir os ônus delas decorrentes. O ODE-224/84 é a resposta concreta a essa exigência. O Presidente da Petrobrás afirma que o Conselho de Administração, ao aprovar as alterações de 23/08/1984, pretendia justamente assumir o compromisso com a Petros conforme determinado pela Secretaria de Previdência Complementar. Na página 2, esse compromisso deixa de ser apenas uma referência à intenção do Conselho e passa a ser formulado expressamente: Petrobrás e demais patrocinadoras se comprometem a cobrir “quaisquer ônus” decorrentes das modificações introduzidas no Regulamento, observada a proporção de suas contribuições. Esse detalhe é muito importante: o documento não se limita à expressão déficit técnico. Ele adota a formulação mais ampla de quaisquer ônus decorrentes das modificações.

RELEVÂNCIA

EXCEPCIONAL / DOCUMENTO-CHAVE. Este é, até o momento, o documento com maior força documental para demonstrar a assunção expressa do compromisso pela Petrobrás, dentro desta cadeia de 1984. A razão é objetiva: existe uma sequência documental muito clara: Secretaria de Previdência Complementar exige o compromisso das patrocinadoras → Presidente da Petrobrás declara que a decisão do Conselho de Administração tinha exatamente esse propósito → Petrobrás formaliza por escrito o compromisso de cobrir quaisquer ônus decorrentes das alterações.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

NPP-DOC-006, NPP-DOC-007 e NPP-DOC-009.

FORÇA PROBATÓRIA

Excepcionalmente alta para demonstrar: • a existência de um compromisso formal da Petrobrás; • a relação direta desse compromisso com as alterações regulamentares de 1984; • a vinculação entre o compromisso e a exigência da Secretaria de Previdência Complementar; • a extensão verbal utilizada no documento: “quaisquer ônus”; • a participação das demais patrocinadoras; • a previsão de responsabilidade proporcional às respectivas contribuições. Esse documento é, portanto, um elemento probatório direto sobre a assunção da obrigação.