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JUR-018/2016 — Condenação solidária da Petros e da Patrocinadora em ações judiciais

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

JUR-018/2016 — Condenação solidária da Petros e da Patrocinadora em ações judiciais

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-031

DATA

02 de março de 2016

AUTOR / ORIGEM

Gerência Executiva Jurídica — Petros.

RESUMO

Destinatário: Presidente da Petros – Assunto: Parecer jurídico. Trata-se de resposta à consulta formulada pela Presidência da Petros à Gerência Jurídica sobre a posição do Conselho Fiscal quanto à necessidade de a Fundação cobrar da Petrobrás os valores que tenha pago em ações judiciais nas quais Petros e patrocinadora tenham sido condenadas solidariamente. O parecer analisa o direito de regresso da Petros contra a Petrobrás e examina a forma de distribuição da responsabilidade entre as codevedoras. O levantamento realizado pela Gerência Jurídica identificou, nos cinco anos anteriores a 2015, processos com condenações solidárias em que apenas uma das demandadas efetuou o pagamento. Segundo o parecer, a Petros havia arcado com R$ 869.116.774,16, enquanto a Petrobrás havia pago R$ 1.213.933,75 em processos dessa natureza. O documento sustenta que, quando a Petros suporta integralmente uma condenação pela qual a Petrobrás também responde, existe fundamento para exigir o ressarcimento correspondente.

ANÁLISE

O documento é especialmente relevante porque transforma uma questão até então apresentada como problema contábil ou de gestão em uma questão de responsabilidade jurídica da patrocinadora. A Gerência Jurídica afirma que, havendo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a responsabilidade solidária entre Petros e Petrobrás, a Fundação não deve simplesmente absorver o custo da condenação com recursos destinados ao pagamento de benefícios. O parecer destaca que os recursos do Plano de Benefício são utilizados para o pagamento dos benefícios e que as contribuições dos participantes e da patrocinadora não têm como finalidade originária custear condenações judiciais. Por isso, sustenta que os valores desembolsados pela Petros devem ser recompostos, sob pena de o patrimônio do plano ser indevidamente onerado e de se criar risco de desequilíbrio. Trechos destacados no documento: os itens 30 e 31, ressaltados com as setas vermelhas, afirmam expressamente a existência de elementos para o exercício do direito de regresso da Petros contra a Petrobrás e que a Fundação, por administrar patrimônio de terceiros, não pode renunciar à cobrança de valores que integram esse patrimônio. O item 32, também destacado, encaminha a discussão ao Conselho Deliberativo, justamente por envolver os titulares do patrimônio administrado pela Fundação — participantes, assistidos e patrocinadora.

RELEVÂNCIA

MUITO ALTA Este parecer possui grande valor documental para a investigação porque registra, em documento produzido pela própria área jurídica da Petros, a existência de valores pagos pela Fundação em condenações judiciais nas quais a Petrobrás também figurava como responsável solidária. Mais importante, o documento sustenta que esses valores não deveriam permanecer integralmente suportados pelo patrimônio do plano e que a Petros deveria exercer seu direito de regresso. O documento também é particularmente importante por vincular a questão financeira à responsabilidade institucional da patrocinadora. A própria Gerência Jurídica afirma que a existência de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a solidariedade impõe à Petros a cobrança correspondente.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

FORÇA PROBATÓRIA

MUITO ALTA Especialmente para demonstrar: – a existência de condenações judiciais solidárias envolvendo Petros e Petrobrás; – os valores pagos pela Petros em processos dessa natureza; – a existência de fundamento jurídico para o ressarcimento; – a necessidade de recomposição do patrimônio do Plano de Benefício; – a posição formal da Gerência Jurídica da própria Petros; – a submissão da questão ao Conselho Deliberativo.