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Histórico documental da criação, aprovação e consolidação do artigo 48, inciso X, do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

Histórico documental da criação, aprovação e consolidação do artigo 48, inciso X, do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-011

DATA

22 de agosto de 1984 a 15 de janeiro de 1988

AUTOR / ORIGEM

Dossiê composto por documentos da Petrobrás, Petros e Secretaria de Previdência Complementar — Ministério da Previdência e Assistência Social.

RESUMO

O dossiê reúne documentação que permite reconstruir a formação, aprovação, formalização e posterior consolidação do artigo 48, inciso X, do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros. A primeira peça registra a decisão do Conselho de Administração da Petrobrás, em reunião de 22/11/1984, aprovando a redação final do inciso X. O dispositivo estabelece que, sendo insuficientes os recursos da Petros, as patrocinadoras assumiriam encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23/08/1984 nos artigos 30, 41 e 42 do Regulamento, alterações essas aprovadas pela Secretaria de Previdência Complementar. O dossiê também reúne o Ofício nº 244/SPC-Gab, de 25/09/1984, que aprovou a proposta de alteração mas exigiu compromisso explícito das patrocinadoras; o Ofício nº 250/SPC-Gab, de 05/10/1984, que reconheceu que esse compromisso havia sido assumido; e documentação da Petros de 1985 encaminhando a redação final do inciso X à Secretaria. Por fim, o dossiê contém uma correspondência de 15/01/1988, na qual a Petros informa que, ao preparar uma nova edição do Regulamento, constatou que ainda aguardava resposta da Secretaria sobre a aprovação formal do inciso X do artigo 48.

ANÁLISE

Este documento é especialmente valioso porque ele não representa apenas um ato isolado. Ele permite acompanhar a trajetória documental do inciso X desde sua aprovação até a tentativa posterior de regularização formal de sua publicação. A primeira peça mostra o texto final aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobrás em 22/11/1984. O dispositivo é muito claro ao vincular a responsabilidade das patrocinadoras aos “quaisquer ônus decorrentes das alterações” introduzidas nos artigos 30, 41 e 42. Em seguida, o dossiê recupera a etapa regulatória: a Secretaria de Previdência Complementar havia condicionado sua aprovação à assunção explícita do compromisso pelas patrocinadoras. Depois aparece o Ofício nº 250/SPC-Gab, no qual a Secretaria afirma que a Petrobrás e as demais patrocinadoras haviam assumido explicitamente o compromisso e que, por isso, considerava atendida a exigência formulada por ocasião da aprovação das alterações. O documento de 05/02/1985 acrescenta uma etapa relevante: a Petros encaminha formalmente à Secretaria a redação final do artigo 48, inciso X, aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobrás em 22/11/1984, para os fins de direito. Finalmente, a peça de 15/01/1988 mostra que, anos depois, a Petros ainda precisava da resposta formal da Secretaria para publicar uma nova edição do Regulamento sem imperfeições ou vícios. Isso confere ao dossiê uma qualidade que os documentos isolados não têm: ele mostra a vida documental completa do inciso X.

RELEVÂNCIA

EXCEPCIONAL — documento-chave da cadeia probatória. Este dossiê é um dos materiais mais importantes de todo o acervo para o eixo da investigação sobre a responsabilidade da Petrobrás. A força do documento está menos em uma única frase e mais na convergência de diversos documentos produzidos em momentos diferentes e por instituições diferentes, todos apontando para o mesmo processo. A cadeia documental apresentada permite estabelecer: 1. Houve uma alteração concreta nos artigos 30, 41 e 42 em 23/08/1984. A própria redação do inciso X faz referência expressa a essas alterações. 2. A Secretaria de Previdência Complementar aprovou essas alterações condicionando a aprovação ao compromisso explícito das patrocinadoras. 3. A Petrobrás assumiu formalmente esse compromisso. Isso aparece no ODE-224/84, que já catalogamos como NPP-DOC-008, e é confirmado pelo Ofício 250. 4. O compromisso foi incorporado à redação final do artigo 48, inciso X. 5. A Petros continuou tratando formalmente da consolidação desse dispositivo nos anos seguintes.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

NPP-DOC-002, NPP-DOC-003, NPP-DOC-004, NPP-DOC-005, NPP-DOC-006, NPP-DOC-007, NPP-DOC-008 e NPP-DOC-009.

FORÇA PROBATÓRIA

Excepcionalmente alta, para demonstrar a: • origem da obrigação; • intervenção decisória da Petrobrás; • exigência do órgão supervisor; • assunção explícita do compromisso pelas patrocinadoras; • incorporação do compromisso ao Regulamento; • continuidade documental do processo.