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AJUR-025/85 — Parecer da Assessoria Jurídica sobre o procedimento de pagamento do FAT e FC

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

AJUR-025/85 — Parecer da Assessoria Jurídica sobre o procedimento de pagamento do FAT e FC

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-015

DATA

7 de agosto de 1985

AUTOR / ORIGEM

Fundação Petrobrás de Seguridade Social — PETROS, Assessoria Jurídica — AJUR.

RESUMO

A Assessoria Jurídica da Petros manifesta-se sobre o procedimento desenvolvido pelas áreas SEBEN e SERMAP para prevenir dúvidas quanto à aplicação do FAT e do FC no cálculo das suplementações. O documento informa que essas áreas haviam elaborado uma tabela inserida nos registros da instituição, destinada a permitir, a qualquer tempo, a avaliação e explicitação da forma de cálculo adotada pela Petros para atender aos artigos 41 e 42 do Regulamento do Plano de Benefícios. A Assessoria Jurídica declara-se, em princípio, de acordo com a solução. Entretanto, faz uma ressalva: entende que a especificação do pagamento das suplementações não deveria constar dos contracheques, recomendando, naquele momento, que a Petros utilizasse comunicação por carta aos interessados.

ANÁLISE

Este documento é muito interessante porque mostra uma questão que não aparece com a mesma clareza no NPP-DOC-014: a discussão interna sobre o grau de transparência que deveria existir na demonstração dos componentes dos benefícios. No NPP-DOC-014, a Diretoria de Benefícios defendia que a separação entre: suplementação tradicional + FAT/FC deveria, oportunamente, aparecer nos contracheques para permitir aos aposentados e pensionistas acompanhar e controlar os valores de seus benefícios. Neste documento, porém, a Assessoria Jurídica concorda com a manutenção de registros internos que permitissem reconstruir os cálculos, mas recomenda que a discriminação não constasse dos contracheques, preferindo, por ora, comunicação por carta aos interessados. Portanto, temos aqui uma pequena, mas importante, divergência interna sobre a forma de transparência da composição dos benefícios.

RELEVÂNCIA

ALTA — documento de controle e transparência da execução Este documento não é uma prova direta da obrigação da Petrobrás. Seu valor está em outro ponto: ele ajuda a demonstrar como os efeitos das alterações regulamentares estavam sendo registrados e administrados pela Petros. A existência da tabela nos registros institucionais é importante porque significa que a Petros buscava manter uma memória documental dos cálculos do FAT e do FC, possibilitando sua reconstrução posteriormente. Isso pode ser valioso para a investigação futura, especialmente porque o documento afirma que essa documentação permitiria, “em qualquer tempo”, avaliar e explicitar a forma de cálculo adotada pela Petros.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

NPP-DOC-014 e NPP-DOC-016.

FORÇA PROBATÓRIA

Alta, principalmente para demonstrar: • a existência de registros internos específicos sobre FAT e FC; • a preocupação institucional com a possibilidade de reconstrução dos cálculos; • a existência de um debate jurídico sobre como comunicar os componentes dos benefícios; • a relação entre esses procedimentos e os artigos 41 e 42.