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2016 03 02 – JUR-019-2016 – Ressarcimento de condenações judiciais – responsabilidade solidária da Petrobrás

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

2016 03 02 – JUR-019-2016 – Ressarcimento de condenações judiciais – responsabilidade solidária da Petrobrás

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-028

DATA

02 de março de 2016

AUTOR / ORIGEM

Gerência Executiva Jurídica da Petros — documento assinado pelo Gerente Executivo Jurídico, Alexandre Barenco.

RESUMO

O documento trata da cobrança de ressarcimento pelos valores pagos pela Petros em condenações judiciais nas quais a Petros e a Petrobrás foram condenadas solidariamente. A Petros havia efetuado integralmente a maioria desses pagamentos sem, até então, exercer o direito de regresso para cobrar da Petrobrás a parcela correspondente. O levantamento realizado pela Gerência Jurídica, considerando os últimos cinco anos até outubro de 2015, identificou R$ 869.116.774,16 pagos exclusivamente pela Petros e R$ 1.213.933,75 pagos exclusivamente pela Petrobrás.

ANÁLISE

O parecer sustenta que a Petros, por administrar recursos de terceiros, não poderia simplesmente renunciar à cobrança de créditos judicialmente reconhecidos em favor da Fundação. Como as decisões judiciais reconheceram a condição de codevedoras solidárias da Petros e da Petrobrás e não estabeleceram a quota individual de responsabilidade de cada uma, a Gerência Jurídica entende aplicável a regra do artigo 283 do Código Civil, segundo a qual a Petros deveria ser ressarcida em 50% dos valores que suportou integralmente. O documento registra ainda que o Conselho Fiscal já havia alertado para a ausência dessa cobrança e, em seu parecer relativo ao exercício de 2014, havia recomendado a não aprovação das contas da EFPC, entre outras razões, pela falta de cobrança dos valores pagos pela Fundação em demandas com condenação solidária com a Petrobrás. A própria Gerência Jurídica, por meio do Parecer JUR-18/2016, já havia se manifestado pelo exercício do direito de regresso. Porém a Proposição final 6, 6.1, a) traz o problema principal que envolve o poder da Petrobrás com o voto de qualidade definido pela LC-108-2001, que define votações importantes. O primeiro Estatuto pós LC trouxe, aprovado em 2002, apresentou o Artigo 16, onde os itens I e II do § 1º, trazem o pressuposto da exigência de Cargo de Confiança, para os Conselheiros Fiscais e Deliberativos INDICADOS pela patrocinadora. Em 2014 a Previc, através do Parecer n° 016/2014/CGIG/DITEC/PREVIC determinou exclusão do texto que previa o afastamento do Conselheiro indicado pela patrocinadora em caso de perda de função de confiança na Patrocinadora. A Petros só fez alteração em seu Estatuto após duas reuniões do Conselho Deliberativo, uma em 28.12.2016 e a outra em 12.01.2017. Após a votação no CD, submeteu o novo texto à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar que a aprovou por meio da Portaria nº 1.175, publicada no D.O.U em 19.12.2018. Assim de 2014 a 2018, um dos períodos mais conturbados do PPSP, responsável pelos prejuízos incalculáveis que os participantes hoje pagam através de PED´s, existe um situação obscura que exige resposta às perguntas: A Petrobrás, a partir de 2014, deixou de exigir Função de Confiança a seus indicados? Deixando ou não deixando, como foram aprovadas as principais alterações que estão prejudicando os participantes da Fundação Petros?

RELEVÂNCIA

MUITO ALTA — o documento registra formalmente a existência de valores pagos pela Petros em condenações solidárias e a posição jurídica da própria Gerência Jurídica da Fundação no sentido de que esses valores deveriam ser cobrados da Petrobrás. Também é relevante por documentar que a decisão sobre cobrar ou não o ressarcimento foi encaminhada ao Conselho Deliberativo, inclusive porque a não cobrança poderia representar renúncia a crédito da Fundação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Parecer JUR-18/2016; Parecer Anual do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2014; Ata do Conselho Fiscal nº 477, de 10, 11 e 12 de junho de 2015; Quadro Sistematizado dos valores das condenações pagas pela Petros e pela Petrobrás; e e-mails dos escritórios que ratificam as informações do levantamento; 2019 01 14 – Estatuto_quadro – cargo de confiança constou até a data; 2019 01 14 – Estatuto Social da Petros – aprovado pela Previc em 19-12-2018 e 2002 07 30 – Estatuto Petros – Portaria SPC-970 de 22-08-2002 – grifado

FORÇA PROBATÓRIA

MUITO ALTA — é um documento produzido pela própria Gerência Executiva Jurídica da Petros que registra o levantamento dos valores pagos, a existência das condenações solidárias, a posição jurídica favorável ao exercício do direito de regresso e a necessidade de submissão da matéria ao Conselho Deliberativo. A conclusão é expressamente no sentido de que é necessário e de interesse da Petros cobrar os créditos decorrentes das condenações solidárias.