Notificação extrajudicial apresentada à Fundação questiona responsabilidades por valores que afetam o patrimônio do Plano Petros; em resposta, Petros afirma ter adotado medidas judiciais e sustenta que eventuais déficits devem ser equacionados por participantes, assistidos e patrocinadora.
Integrantes do Núcleo de Participantes da Petros (NPP) encaminharam à Petros, em 2 de outubro de 2025, uma notificação extrajudicial cobrando esclarecimentos sobre questões que, na avaliação dos participantes, vêm afetando o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP). A iniciativa teve como objetivo exigir da Fundação informações mais detalhadas sobre a origem de determinados passivos, os valores que vêm sendo suportados pelo patrimônio do plano e as medidas adotadas para buscar a responsabilização e o ressarcimento dos responsáveis.
Entre os principais pontos levantados estão os efeitos das alterações regulamentares realizadas em 1984, os passivos relacionados às chamadas Concessões de Níveis e ao PCAC, além da não incorporação da Participação nos Lucros (PL) ao salário de contribuição. A notificação também questiona a forma como os passivos decorrentes de decisões judiciais vêm sendo contabilizados e cobrados do patrimônio do PPSP. Os notificantes pediram ainda que a Petros apresentasse informações sobre os valores já desembolsados, as projeções de despesas futuras e as medidas destinadas a recompor a reserva matemática do plano.
A preocupação central apresentada pelo NPP é direta: quando despesas decorrentes de situações passadas são pagas com recursos do plano, é preciso esclarecer quem deve efetivamente assumir esses custos. Por isso, a notificação questionou especificamente quais medidas a Diretoria Executiva da Petros estaria adotando para cobrar da Petrobrás valores que, segundo os participantes, deveriam ser atribuídos à patrocinadora. Ao final, foram formulados quatro conjuntos de questionamentos e concedido prazo de cinco dias úteis para uma resposta objetiva e fundamentada, sob a possibilidade de adoção de medidas administrativas e judiciais.
A Petros respondeu por meio do documento JUR/CT-0064/2025, de 6 de novembro de 2025. Sobre a responsabilidade da Petrobrás, a Fundação afirmou que a legislação posterior à Emenda Constitucional nº 20/1998 estabelece a chamada paridade contributiva e, por isso, sustenta que a patrocinadora não pode assumir sozinha o déficit do plano. A Petros informou também que mantém quatro ações judiciais contra a Petrobrás, envolvendo RMNR, valores pagos em condenações solidárias, contribuições decorrentes de revisões de benefícios obtidas judicialmente e contribuições extraordinárias. Segundo a Fundação, essas ações ainda estão em fase de conhecimento e buscam recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão para os planos administrados pela entidade.
Em relação aos passivos judiciais, a Petros afirmou que utiliza uma metodologia de contabilização baseada no CPC 25 e que classifica os processos conforme a possibilidade de perda — provável, possível ou remota. A Fundação também declarou que acompanha a evolução das ações judiciais e que considera ter adotado as medidas jurídicas cabíveis para defender os interesses dos planos.
Para o Núcleo de Participantes da Petros – NPP, a notificação representa uma ação concreta de defesa dos interesses dos participantes e assistidos, colocando em discussão a necessidade de transparência e, sobretudo, de identificação das responsabilidades pelos passivos que repercutem sobre o PPSP. A resposta da Petros agora passa a fazer parte desse processo de acompanhamento e cobrança, permitindo que os participantes conheçam a posição oficial da Fundação e avaliem se os esclarecimentos apresentados respondem, de fato, aos questionamentos formulados. A entidade encerrou sua resposta afirmando que adotou todas as medidas cabíveis diante dos pontos levantados e permanece à disposição para novos esclarecimentos.
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