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Condenação solidária da Petros e da Patrocinadora em ações judiciais – PARECER

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

Condenação solidária da Petros e da Patrocinadora em ações judiciais – PARECER

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-022

DATA

02 de março de 2016

AUTOR / ORIGEM

Gerência Jurídica da Petros — Alexandre Barenco Ribeiro, Gerente Executivo Jurídico. O parecer foi dirigido ao Presidente da Petros.

RESUMO

O parecer analisa consulta formulada pelo Presidente da Petros sobre a possibilidade de a Fundação cobrar das patrocinadoras valores pagos pela EFPC em decorrência de condenações judiciais nas quais Petros e Petrobrás foram reconhecidas como responsáveis solidárias. A Gerência Jurídica examina o direito de regresso entre os devedores solidários e conclui pela existência de elementos para que a Petros busque da Petrobrás o ressarcimento dos valores que suportou em razão dessas condenações. O parecer recomenda que, antes do ajuizamento de ação, seja buscada a cobrança extrajudicial, por ser considerada uma via mais econômica e rápida.

ANÁLISE

O documento parte da constatação de que decisões judiciais transitadas em julgado reconheceram a solidariedade entre Petros e Petrobrás em determinadas ações. A Gerência Jurídica sustenta que, quando um dos codevedores solidários realiza o pagamento integral da obrigação, pode exigir do outro a respectiva quota, aplicando-se, segundo o parecer, o artigo 283 do Código Civil. O parecer registra que a Petros havia arcado com R$ 869.116,74 em condenações solidárias, enquanto a Patrocinadora Petrobrás havia pago R$ 1.213.933,75 em processos dessa natureza. O parecer também rejeita a ideia de que os valores das condenações judiciais devam simplesmente ser suportados pelo Plano de Benefício. Afirma que tais despesas não têm como finalidade originária o pagamento de benefícios e que sua absorção pelo plano poderia comprometer seu equilíbrio. Por isso, entende que os valores pagos pela Petros devem ser recompostos, mediante o exercício do direito de regresso contra a Petrobrás, observada a responsabilidade entre os codevedores.

RELEVÂNCIA

MUITO ALTA — o parecer constitui registro documental da posição da Gerência Jurídica da Petros sobre a responsabilidade da patrocinadora por valores decorrentes de condenações judiciais solidárias. É particularmente relevante porque sustenta que a Petros não deveria absorver esses valores como despesa do plano de benefícios e reconhece a existência de fundamentos para buscar o ressarcimento junto à Petrobrás. O documento também registra que a questão estava sendo examinada institucionalmente e que o ressarcimento poderia ser buscado inicialmente pela via extrajudicial.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

O próprio parecer informa que a consulta foi acompanhada de: Parecer Anual do Conselho Fiscal relativo ao exercício de 2014; levantamento realizado pela Gerência Jurídica sobre condenações solidárias envolvendo Petros e Petrobras, referente aos últimos cinco anos; Ata nº 477 do Conselho Fiscal, de 10, 11 e 12 de junho de 2015. Esses são, portanto, os documentos que o próprio JUR-018/2016 identifica como relacionados à sua elaboração.

FORÇA PROBATÓRIA

ALTA — documento institucional produzido pela Gerência Jurídica da Petros, formalizado como parecer e dirigido à Presidência da Fundação. Possui valor documental relevante para demonstrar qual era, em março de 2016, a posição jurídica interna da Petros acerca do direito de regresso relativo às condenações solidárias e da necessidade de ressarcimento dos valores suportados pela Fundação. Não constitui, por si só, prova de que o ressarcimento tenha efetivamente ocorrido, mas comprova a existência da análise jurídica e da orientação nele registrada.