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PP-1123/87 — Encaminhamento dos pareceres AJUR-106/87 e AJUR-136/87 à Presidência da Petrobras

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

PP-1123/87 — Encaminhamento dos pareceres AJUR-106/87 e AJUR-136/87 à Presidência da Petrobras

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-019

DATA

16 de dezembro de 1987

AUTOR / ORIGEM

Fundação Petrobrás de Seguridade Social — PETROS, Presidência da Petros.

RESUMO

Por meio do PP-1123/87, de 16/12/1987, o Presidente da Petros encaminha ao Chefe do Gabinete da Presidência da Petrobrás cópias dos pareceres AJUR-106/87 e AJUR-136/87. O documento identifica expressamente os dois assuntos tratados pelos pareceres: a contribuição dos mantenedores-beneficiários e a redação do inciso X do artigo 48 do Regulamento do Plano de Benefícios. O AJUR-136/87, anexado ao expediente, é justamente o parecer que já catalogamos como NPP-DOC-018, no qual a Assessoria Jurídica da Petros reconstrói a cronologia da alteração regulamentar de 1984 e da redação do artigo 48, inciso X.

ANÁLISE

A importância deste documento não está em trazer uma nova interpretação jurídica do artigo 48. Isso já aparece no AJUR-136/87. O valor do PP-1123/87 é mostrar a circulação institucional desse parecer dentro da relação Petros–Petrobrás. O Presidente da Petros encaminhou formalmente ao Gabinete da Presidência da Petrobrás o parecer que tratava da redação do inciso X do artigo 48. Isso significa que, em dezembro de 1987, a própria Petrobrás recebeu formalmente a reconstrução jurídica da Petros sobre: • a cronologia da alteração; • a participação do Conselho de Administração da Petrobrás; • a exigência da Secretaria de Previdência Complementar; • a assunção do compromisso pelas patrocinadoras; • a redação que a AJUR da Petros considerava definitiva. O próprio AJUR-136/87 registra essa cadeia: decisão da Petrobrás em 23/08/1984, elaboração dos textos pelo SEJUR em articulação com a Petros, aprovação da proposta, compromisso expresso da Petrobrás em 04/10/1984 e posterior consolidação da redação do artigo 48, X.

RELEVÂNCIA

ALTA / MUITO ALTA — documento de circulação institucional Este documento não acrescenta, por si só, uma nova obrigação jurídica. Porém, possui relevância documental elevada por demonstrar que o parecer jurídico da Petros sobre a história e a redação do artigo 48, X foi formalmente encaminhado à Presidência da Petrobrás. Isso é importante porque estabelece uma trilha documental: Petros produz a reconstrução jurídica → Presidente da Petros encaminha à Presidência da Petrobrás. Portanto, para a investigação histórica da responsabilidade, o PP-1123/87 ajuda a demonstrar ciência e circulação institucional da matéria.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

NPP-DOC-018.

FORÇA PROBATÓRIA

Alta, especialmente para demonstrar: • que o AJUR-136/87 foi formalmente encaminhado à Petrobrás; • que a matéria do artigo 48, X era objeto de comunicação institucional entre Petros e Petrobrás; • que a Petrobrás recebeu uma reconstrução jurídica da própria Petros sobre a origem e a redação da obrigação.