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AJUR-136/87 — Cronologia da alteração e inserção do inciso X do artigo 48 na edição de 1985 do Regulamento da Petros

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

AJUR-136/87 — Cronologia da alteração e inserção do inciso X do artigo 48 na edição de 1985 do Regulamento da Petros

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-018

DATA

15 de dezembro de 1987

AUTOR / ORIGEM

Fundação Petrobrás de Seguridade Social — PETROS, AJUR.

RESUMO

O AJUR-136/87 apresenta uma reconstrução cronológica do processo que levou à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros em 1984 e à redação do artigo 48, inciso X, posteriormente incluída na edição de 1985 do Regulamento. O documento relata, entre outros fatos, que: • em 23/08/1984, o Conselho de Administração da Petrobrás determinou ao SEJUR, em articulação com a Petros, a elaboração dos textos necessários à modificação do Regulamento; • em 19/09/1984, o SEJUR encaminhou a proposta de redação; • em 24/09/1984, o Presidente da Petrobrás deu seu “de acordo” e remeteu os expedientes à Petros; • no mesmo dia, pelo PP-561/84, a Petros submeteu à Secretaria de Previdência Complementar os textos das alterações. O parecer reconstrói também a exigência feita pela Secretaria em 25/09/1984, a assunção do compromisso pelas patrocinadoras por meio do ODE-224/84, a confirmação da Secretaria pelo Ofício 250/SPC-GAB, e os trâmites posteriores que levaram à redação final do inciso X. Mais adiante, o parecer reproduz a redação que considera definitiva: “As patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos da PETROS, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus…”

ANÁLISE

Este documento tem uma característica que o torna especialmente valioso para o nosso projeto: ele é uma reconstrução retrospectiva, feita pela própria Assessoria Jurídica da Petros em 1987, dos acontecimentos de 1984. Ou seja, não estamos apenas interpretando documentos de 1984. Temos um documento posterior em que a própria instituição: • reconstitui a sequência dos atos, • identifica as datas, • identifica os documentos, • identifica os órgãos envolvidos • e explica como chegou à redação final do inciso X. Isso aumenta muito a capacidade de reconstrução histórica do acervo.

RELEVÂNCIA

EXCEPCIONAL O ponto mais importante: a explicação da diferença de redação Aqui está a descoberta mais relevante deste documento. O próprio AJUR-136/87 reconhece que a edição de 1985 do Regulamento publicou uma redação do inciso X que dizia: “aporte de recursos, por parte das patrocinadoras, na mesma proporção de suas contribuições nos casos em que porventura ocorrerem déficit técnico”. Entretanto, o parecer esclarece que essa redação não corresponde à redação que havia sido construída no processo de alteração. Segundo o documento, o texto publicado na edição de 1985 havia sido objeto de exigência do Secretário de Previdência Complementar, que solicitara uma redação mais explícita para o dispositivo.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

NPP-DOC-006, NPP-DOC-008, NPP-DOC-011 e NPP-DOC-012.

FORÇA PROBATÓRIA

ALTA