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Regulamento do Plano de Benefícios da Petros — Abril de 1985

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

Regulamento do Plano de Benefícios da Petros — Abril de 1985

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-012

DATA

Abril de 1985

AUTOR / ORIGEM

Fundação Petrobrás de Seguridade Social — PETROS

RESUMO

O documento é a edição de abril de 1985 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, contendo 36 páginas numeradas e a estrutura normativa completa do plano. O índice mostra, entre outros, os capítulos relativos a direitos e obrigações, benefícios, suplementações, reajustamento das suplementações, patrimônio e custeio. O próprio índice identifica os artigos 41, 42, 43 e 48 no capítulo sobre reajustamento das suplementações. A edição apresenta os dispositivos referentes aos benefícios, aos salários de participação e de cálculo, às fórmulas de reajuste e, especialmente, ao artigo 48, situado no capítulo XIX — Patrimônio. Na página 31, o artigo 48 relaciona as fontes de recursos patrimoniais do plano. Entre elas aparece o inciso X, referente ao aporte de recursos pelas patrocinadoras, na proporção de suas contribuições, nos anos em que ocorrerem déficits técnicos. A própria página contém nota indicando que essa inclusão foi aprovada pela SPC/MPAS em 5.10.84, pelo Ofício nº 250/Gab-SPC. Também aparecem, nas páginas 26 a 29, as alterações dos artigos 41 e 42 relativas aos critérios de reajuste e às fórmulas de cálculo dos benefícios, com notas indicando aprovação pela SPC/MPAS em 25.9.84, por meio do Ofício nº 244/Gab-SPC.

ANÁLISE

Este documento muda de patamar dentro do nosso acervo. Enquanto os outros documentos mostram: a proposta → a análise jurídica → a aprovação → a exigência da Secretaria → o compromisso da Petrobrás → a redação do artigo 48 → o encaminhamento para aprovação. Este documento mostra o regulamento em sua forma consolidada, já impresso em abril de 1985. Isso permite verificar diretamente como as alterações efetivamente apareceram no texto regulamentar distribuído aos mantenedores-beneficiários. Artigos 41 e 42 As páginas 26 e 27 apresentam os novos mecanismos de reajuste, incluindo fórmulas de cálculo e definição de variáveis como salário de participação, valor do benefício previdenciário, suplementação Petros e coeficientes redutores. As próprias páginas trazem notas de rodapé indicando aprovação pela SPC/MPAS em 25/09/1984. A página 28 ainda contém os dispositivos relativos às suplementações em manutenção a partir de dezembro de 1984, explicitando critérios de aplicação do reajuste e os valores a serem utilizados na fórmula. Artigo 48 A página 30 inicia o artigo 48, que trata das fontes de receita do patrimônio garantidor do plano. Na página 31 aparece o ponto central: Inciso X — aporte de recursos, por parte das patrocinadoras, na mesma proporção de suas contribuições, nos anos em que porventura ocorrerem déficits técnicos. A própria edição registra, em nota, que a inclusão do inciso foi aprovada pela SPC/MPAS em 5/10/1984, pelo Ofício nº 250/Gab-SPC.

RELEVÂNCIA

EXCEPCIONAL — documento normativo central. Este é, provavelmente, o documento normativo mais importante que apareceu até agora. A razão é que ele permite sair do campo das correspondências e intenções e verificar o texto efetivamente incorporado ao Regulamento. O artigo 48, inciso X, está presente na edição impressa e estabelece uma fonte de recursos vinculada às patrocinadoras: aporte proporcional às suas contribuições nos anos em que ocorrerem déficits técnicos. Isso fornece um elemento documental direto para a tese de que a responsabilidade das patrocinadoras foi incorporada ao próprio regime normativo da Petros.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

NPP-DOC-006, NPP-DOC-007, NPP-DOC-008, NPP-DOC-009 e NPP-DOC-011.

FORÇA PROBATÓRIA

Excepcionalmente alta para demonstrar: • que a obrigação foi incorporada ao Regulamento; • que ela passou a integrar a estrutura patrimonial/custeio do plano; • que a obrigação estava vinculada aos déficits técnicos; • que o aporte deveria ocorrer proporcionalmente às contribuições das patrocinadoras; • que a norma estava associada às alterações aprovadas em 1984.