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PP-582/84 — Alterações no texto do Plano de Benefícios da Petros

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FICHA DOCUMENTAL - NPP

PP-582/84 — Alterações no texto do Plano de Benefícios da Petros

IDENTIFICAÇÃO

NPP-DOC-007

DATA

2 de outubro de 1984

AUTOR / ORIGEM

Fundação Petrobrás de Seguridade Social — Petros, por sua Presidência

RESUMO

O expediente PP-582/84 informa que, em cumprimento à decisão do Conselho de Administração da Petrobrás de 23/08/1984, o Serviço Jurídico da Petrobrás, em articulação com a Petros, elaborou a redação final dos textos a serem alterados ou introduzidos no Regulamento do Plano de Benefícios da Petros. O documento registra que esses textos foram submetidos ao exame da autoridade competente e devidamente aprovados, e que, para que as alterações e inclusões pudessem ser efetivamente cumpridas pela Petros, era necessária a aprovação prévia da Secretaria de Previdência Complementar, providência realizada em 25 de setembro de 1984. Na segunda página, o documento registra que a aprovação das medidas pelo Conselho de Administração da Petrobrás já implicava a assunção, pelas patrocinadoras, da responsabilidade de cobrir os ônus decorrentes das modificações regulamentares. Em seguida, propõe o acréscimo de dispositivo ao artigo 47, que seria renumerado para artigo 48, estabelecendo aporte de recursos pelas patrocinadoras, na mesma proporção de suas contribuições, nos anos em que ocorressem déficits técnicos.

ANÁLISE

Este documento é muito importante para compreender a passagem entre a aprovação da alteração regulamentar e a sua formulação concreta no texto do Regulamento. Ele informa que, após a decisão do Conselho de Administração da Petrobrás, o SEJUR e a Petros trabalharam conjuntamente na redação final dos dispositivos. O ponto mais expressivo aparece na segunda página. Ali, a Petros afirma que as medidas aprovadas já pressupunham a assunção, pelas patrocinadoras, da responsabilidade de cobrir quaisquer ônus resultantes das modificações introduzidas no Regulamento. Em seguida, apresenta a redação proposta para o dispositivo que seria incorporado ao artigo 48: aporte de recursos pelas patrocinadoras, na mesma proporção de suas contribuições, nos anos em que ocorressem déficits técnicos. O documento ainda registra que, nos entendimentos mantidos com o Secretário de Previdência Complementar, ficou claro que o termo “déficit técnico” deveria ser entendido como uma expressão de natureza complexa, razão pela qual foi sugerida uma formulação mais abrangente: “cobrir quaisquer ônus resultantes das modificações ora aprovadas”. Isso é particularmente relevante porque mostra uma evolução da redação: sai-se de uma formulação restrita a “déficits técnicos” para uma formulação mais abrangente, vinculada a “quaisquer ônus” decorrentes das modificações aprovadas.

RELEVÂNCIA

EXCEPCIONALMENTE ALTA. Este documento é particularmente forte porque registra a transformação da decisão política e administrativa em texto regulamentar concreto. Há três pontos fundamentais: Primeiro: o documento demonstra que a redação dos dispositivos foi elaborada pelo SEJUR em articulação com a Petros, na sequência de uma decisão do Conselho de Administração da Petrobrás. Segundo: ele registra que a aprovação das medidas pressupunha a responsabilidade das patrocinadoras pela cobertura dos ônus decorrentes das alterações. Terceiro — e talvez o mais importante: apresenta a própria redação proposta para o dispositivo que viria a constituir o artigo 48, prevendo aporte pelas patrocinadoras nos anos de ocorrência de déficit técnico. Além disso, a discussão sobre a expressão “déficit técnico” e a sugestão de utilizar a formulação “cobrir quaisquer ônus resultantes das modificações ora aprovadas” merece destaque especial na catalogação. Força probatória: muito alta / excepcional, especialmente para demonstrar: • a elaboração formal da redação regulamentar; • a participação conjunta Petrobrás–Petros; • a vinculação das patrocinadoras aos efeitos financeiros das alterações; • a gênese textual do futuro artigo 48; • a discussão sobre o alcance da obrigação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

NPP-DOC-004, NPP-DOC-005 e NPP-DOC-006.

FORÇA PROBATÓRIA

EXCEPCIONALMENTE ALTA A origem do artigo 48, inciso X, posteriormente modificado para inciso VIII